Código de ética e Conduta

Apresentação 

A prática da Terapia de Reintegração Implícita(TRI), exige que seus profissionais cumpram seus deveres de forma ética e responsável, zelando em todos os momentos pela imagem e bem-estar de outros profissionais e clientes, com elevado padrão de profissionalismo e integridade.

Este Código de Ética e Conduta Profissional foi elaborado para orientar todos os terapeutas formados na Terapia de Reintegração Implícita desde sua fundação, em 2019. Ele define diretrizes para a prática e o estudo, promovendo o crescimento contínuo, a responsabilidade e a ética no exercício da profissão.

O Código de Ética da TRI não substitui as normativas de empregadores ou autoridades externas, nem dispensa o cumprimento das legislações e dos direitos sociais aplicáveis. Ele visa fortalecer o compromisso dos profissionais com o aprimoramento ético e técnico, assegurando que a TRI seja praticada com o mais alto respeito à dignidade humana, à confidencialidade e ao desenvolvimento contínuo de competências.

Princípios Éticos 

Os terapeutas formados na Terapia de Reintegração Implícita devem ser reconhecidos não apenas por sua competência técnica, mas também por sua conduta ética, que inspira respeito e confiança tanto no mercado quanto na sociedade. A prática da TRI é orientada por três princípios fundamentais:

I) a primazia do bem-estar do cliente,
II) a competência do terapeuta, e
III) a integridade da profissão.

Esses princípios norteiam a atuação profissional, garantindo um atendimento pautado na ética, no respeito e na excelência.

I) A primazia do bem-estar do cliente exige que os terapeutas formados na Terapia de Reintegração Implícita exerçam sua prática com o objetivo central de promover o bem-estar de seus clientes. Esse compromisso inclui acolher cada pessoa com respeito, livre de preconceitos, e reconhecer o valor e a dignidade inerentes a cada ser humano. O terapeuta deve, ainda, manter a confidencialidade do relacionamento com seus clientes, preservando sua privacidade e confiança.

II) A competência do terapeuta demanda que os profissionais da Terapia de Reintegração Implícita busquem o aprimoramento constante de suas habilidades técnicas e de sua consciência ética. Eles devem reconhecer suas próprias limitações como terapeutas e respeitar o trabalho de outros profissionais, promovendo uma atuação interdisciplinar e colaborativa sempre que necessário.

III) A integridade da profissão requer que os terapeutas formados na Terapia de Reintegração Implícita ajam com respeito e responsabilidade, tanto em relação a seus clientes e colegas quanto perante a sociedade em geral. Esses profissionais devem respeitar as relações do cliente com outros profissionais de saúde e buscar continuamente o desenvolvimento no campo científico e prático. Além disso, é esperado que rejeitem situações onde técnicas terapêuticas sejam empregadas de forma desrespeitosa e promovam um espírito de colaboração, contribuindo para o desenvolvimento da profissão e de todos os colegas, incluindo aqueles fora da TRI.

Estado Epistemológico 

A Terapia de Reintegração Implícita é uma prática terapêutica desenvolvida a partir de fundamentos oriundos de modelos teóricos das neurociências contemporâneas, do estudo do comportamento humano e de modelos adaptativos do sistema nervoso. Sua formulação baseia-se em hipóteses plausíveis, observação clínica sistemática, coerência teórica e abertura à revisão contínua.

A TRI não se apresenta como uma ciência institucional consolidada, nem como um campo científico formalmente estabelecido. Não constitui, até o presente momento, uma disciplina científica autônoma, tampouco possui corpo próprio de validação experimental independente, consensos estatísticos amplos ou reconhecimento regulatório como ciência.

Dessa forma, é vedado ao terapeuta formado em Terapia de Reintegração Implícita afirmar que a TRI é uma ciência no sentido estrito, institucional ou normativo do termo.

A Terapia de Reintegração Implícita se define como uma prática terapêutica cujo comportamento epistemológico é compatível com o método científico, o que implica:

a) adoção de uma ontologia explícita sobre o ser humano, compreendido como um mamífero social, biológico e adaptativo;
b) formulação de hipóteses clínicas não dogmáticas e potencialmente revisáveis;
c) observação de efeitos no contexto terapêutico, respeitando variações individuais e contextuais;
d) reconhecimento de limites, possibilidade de refutação e evolução conceitual ao longo do tempo.

A TRI também não se enquadra como pseudociência, uma vez que não se baseia em entidades não observáveis, não testáveis ou metafísicas, não recorre a explicações energéticas, espirituais ou transgeracionais, não se sustenta em dogmas, revelações ou autoridade pessoal e não se coloca como definitiva, infalível ou imune à crítica.

É dever ético do terapeuta TRI comunicar esse estado epistemológico de forma clara, honesta e responsável, evitando tanto a supervalorização científica indevida da prática quanto sua desqualificação conceitual.

Nível Atual de Evidências e Desenvolvimento Científico 

A Terapia de Reintegração Implícita encontra-se, no momento, em um estágio de desenvolvimento caracterizado por evidências de natureza teórica, observacional e clínica, derivadas da prática sistematizada, da coerência com modelos neurocientíficos contemporâneos e da replicação funcional de efeitos observados na prática clínica.

Até a presente data, a TRI não dispõe de estudos clínicos controlados, randomizados ou meta análises independentes que permitam classificá-la como uma abordagem validada em alto nível de evidência segundo hierarquias clássicas da medicina baseada em evidências ou da psicologia experimental.

Nesse sentido, a TRI situa-se atualmente em um nível inicial a intermediário segundo hierarquias clássicas da prática baseada em evidências, compatível com práticas em fase de consolidação teórica e observação clínica estruturada, o que exige comunicação ética, cautelosa e realista sobre seus alcances e limitações.

O desenvolvimento científico da Terapia de Reintegração Implícita prevê, como próximos passos, a ampliação de registros sistemáticos de dados clínicos, a formulação de protocolos passíveis de avaliação externa, a submissão de hipóteses a estudos observacionais e, quando metodologicamente viável, a investigações experimentais conduzidas por equipes independentes.

É vedado ao terapeuta TRI apresentar a Terapia de Reintegração Implícita como abordagem cientificamente comprovada, validada por alto nível de evidência ou equiparável, em termos de robustez empírica, a métodos amplamente testados em ensaios controlados.

É dever ético do terapeuta reconhecer o estágio atual da prática, respeitar seus limites metodológicos e contribuir para seu amadurecimento científico por meio de atuação responsável, registro adequado, abertura à crítica e compromisso com o avanço do conhecimento.

Normas de Conduta 

São deveres fundamentais dos terapeutas formados na Terapia de Reintegração Implícita:

  1. Conhecer, divulgar e cumprir o Código de Ética e Conduta da TRI;
  2. Assumir apenas responsabilidades profissionais para as quais estejam capacitados pessoal, teórica e tecnicamente;
  3. Prestar serviços de qualidade em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza dos serviços e ao cliente;
  4. Manter companheirismo e solidariedade para com todos os colegas, formados ou não na Terapia de Reintegração Implícita, assim como com outros profissionais de qualquer área;
  5. Trabalhar em harmonia com outros profissionais, mesmo que não sejam formados na Terapia de Reintegração Implícita, indicando-os quando for o melhor para o cliente ou quando não houver possibilidade de continuar o atendimento inicial;
  6. Respeitar o sigilo profissional;
  7. Comunicar às Secretarias Municipais e Estaduais sobre qualquer caso de violência sexual identificado;
  8. Informar ao Conselho Tutelar da respectiva localidade casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes.
  9. O terapeuta TRI deve assegurar que o armazenamento de prontuários e dados sensíveis dos clientes esteja em conformidade com as legislações vigentes de proteção de dados (LGPD).

Vedações Genéricas 

É estritamente VEDADO aos terapeutas:

  1. Prometer qualquer tipo de cura;
  2. Recomendar ou instigar a suspensão de outras abordagens terapêuticas ou farmacológicas prescritas ao cliente;
  3. Praticar ou ser conivente com condutas antiéticas, estejam ou não explicitamente mencionadas neste código;
  4. Prolongar desnecessariamente a prestação de serviços profissionais;
  5. Submeter ou expor clientes a situações vexatórias ou desrespeitosas;
  6. Difamar outros profissionais ou profissões.

Limitações da Atuação como Terapeuta 

Os terapeutas formados na Terapia de Reintegração Implícita devem observar as seguintes limitações, a fim de preservar a identidade e a ética da prática:

  1. Identidade da Terapia de Reintegração Implícita: Ao atuar como terapeuta TRI, o profissional deve se apresentar exclusivamente como tal. É permitido ao terapeuta possuir formações adicionais, contudo, deve distinguir claramente a atuação na TRI de outras metodologias, de forma que o cliente compreenda em qual capacidade está sendo atendido.
  2. Prescrição e Diagnóstico: A prática da TRI é não farmacológica e não inclui diagnóstico clínico. Apenas médicos estão autorizados a prescrever medicamentos e somente médicos e psicólogos podem realizar diagnósticos clínicos de transtornos mentais. Caso o terapeuta TRI possua essas qualificações, poderá desempenhar tais atos exclusivamente como médico ou psicólogo, e não no exercício da TRI.
  3. Oferecimento da TRI como processo terapêutico: A TRI não deve ser apresentada como uma solução em sessão única ou com promessas de resultados imediatos. A abordagem deve respeitar a individualidade de cada caso e ser conduzida de forma responsável, conforme as necessidades e o ritmo de cada cliente.
  4. Comunicação realista sobre os benefícios: O terapeuta TRI deve evitar afirmações que sugiram cura ou promessas específicas para condições como depressão, ansiedade e outros transtornos psicológicos. A TRI é uma prática voltada para a melhoria e o desenvolvimento pessoal e deve ser comunicada de maneira clara e realista, alinhando-se às expectativas dos clientes.
  5. Atendimento exclusivamente presencial: A Terapia de Reintegração Implícita não reconhece a aplicação de sua metodologia via atendimento online. O terapeuta deve restringir o uso de ferramentas remotas apenas a atividades de suporte, como entrevistas de triagem, agendamentos e primeiros socorros psicológicos (acolhimento), assegurando que o processo de reintegração propriamente dito ocorra em ambiente físico controlado e seguro.

Relação entre o Instituto Kraisch e seus Alunos Terapeutas 

Sobre a relação entre o Instituto Kraisch, seus terapeutas formados, os clientes desses terapeutas e profissionais de outras áreas:

  1. O selo do Instituto Kraisch é de uso exclusivo do Instituto, e seus terapeutas licenciados estão autorizados a utilizar o título “Terapeuta Licenciado em Terapia de Reintegração Implícita” somente ao apresentarem sua formação e metodologia especificada;
  2. O terapeuta que se apresentar como “Terapeuta Licenciado em Terapia de Reintegração Implícita” e desejar atuar com outra ferramenta psicoterapêutica que não conste na Formação deverá informar seus clientes sobre essa escolha;
  3. Apenas terapeutas que estiverem em dia com as obrigações mínimas poderão divulgar-se como “Terapeuta Licenciado em Terapia de Reintegração Implícita”, comprometendo-se sempre a atuar de forma ética, consciente e responsável, validando a extrema qualidade técnica da instituição;
  4. É proibido emitir certificados de qualquer natureza associando o Instituto Kraisch ou a Terapia de Reintegração Implícita;
  5. O uso da marca “Instituto Kraisch” ou “Terapia de Reintegração Implícita” em materiais didáticos (apostilas, livros, manuais) ou em congressos, simpósios, palestras e congêneres deve ser sempre referenciado ao Instituto;
  6. Não se permite veicular opiniões pessoais de cunho político, religioso ou outras desvinculadas da atuação profissional utilizando a Terapia de Reintegração Implícita;
  7. Os resultados dos atendimentos são de inteira responsabilidade do terapeuta. O Instituto Kraisch e a Formação em Terapia de Reintegração Implícita caracterizam-se como uma escola de formação, não uma unidade fiscalizadora;
  8. Os terapeutas formados pelo Instituto Kraisch devem atender menores de idade somente com autorização por escrito dos pais ou responsáveis;
  9. Todos os assuntos relacionados aos clientes são sigilosos, e nenhuma informação deve ser compartilhada ou gravada sem autorização por escrito.

Violações ao Código 

O conhecimento das políticas e práticas expressas neste Código é de responsabilidade exclusiva do terapeuta, não havendo equipe de fiscalização atuando ou interferindo sobre suas ações.

Caso seja constatada conduta inadequada ou descumprimento de qualquer disposição deste Código, seja por denúncia ou percepção do próprio Instituto Kraisch, serão adotadas as medidas cabíveis, incluindo a possibilidade de revogação do título de Terapeuta Licenciado em Terapia de Reintegração Implícita. Em qualquer situação, será garantido o pleno e amplo direito de defesa e argumentação das partes envolvidas, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

Formulário de Denúncia 

Caso algum colaborador identifique ou suspeite que o presente Código de Ética e Conduta esteja sendo violado, ou que exista possibilidade ou iminência de violação, deverá enviar um e-mail para [email protected].

A omissão do colaborador diante do conhecimento de possíveis violações cometidas por outros colaboradores ou fornecedores será igualmente considerada conduta inadequada e antiética.

Para apoiar a comprovação dos fatos, solicita-se que as denúncias sejam acompanhadas de provas.

Subordinação 

A aplicação das diretrizes deste Código e a manutenção de um ambiente com elevados padrões de conduta ética são compromissos de todos os profissionais que utilizam a Terapia de Reintegração Implícita.

A partir da publicação deste documento, todos os terapeutas formados na Terapia de Reintegração Implícita, desde sua fundação em 2019, tornam-se cientes das diretrizes aqui estabelecidas e de sua relevância para o Instituto Kraisch, seus colegas terapeutas, seus clientes e a sociedade em geral. Assim, subordinam-se aos princípios éticos e normas de conduta definidos, comprometendo-se a cumpri-los integralmente.

Observação: Este Código de Ética e Conduta Profissional reflete o estado vigente da Terapia de Reintegração Implícita na data de 28/01/2026. Será revisado periodicamente e quaisquer atualizações serão comunicadas aos terapeutas para garantir a conformidade contínua com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Instituto Kraisch.

Cordialmente,
Instituto Kraisch

(Edição atualizada em 28/01/2026)

Compartilhe

TALVEZ VOCÊ TAMBÉM GOSTE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *