Entenda o PL 5.308/2026, originado da SUG 1/2024, que propõe restringir o exercício da psicoterapia a psicólogos e psiquiatras, e saiba o que pode mudar para terapeutas no Brasil.
A psicoterapia será regulamentada no Brasil?
A discussão sobre a regulamentação da psicoterapia ganhou um novo capítulo em setembro de 2026.
A Sugestão Legislativa nº 1 de 2024, conhecida como SUG 1/2024, que propunha restringir a prática da psicoterapia a psicólogos e médicos psiquiatras, avançou no Senado Federal e deu origem ao Projeto de Lei nº 5.308/2026.
A mudança é relevante porque a proposta deixou de ser apenas uma sugestão legislativa e passou a tramitar formalmente como projeto de lei.
Mas é fundamental compreender o que isso significa.
A psicoterapia não foi regulamentada. O PL 5.308/2026 ainda é um projeto de lei em tramitação.
A página oficial do Senado registra a matéria como “em tramitação”. O projeto ainda precisa passar pelo processo legislativo antes de eventualmente se transformar em lei.
Portanto, a existência do projeto não significa que terapeutas que não sejam psicólogos ou psiquiatras tenham se tornado impedidos de trabalhar.
Projeto de lei não é lei.
O que aconteceu com a SUG 1/2024?
A proposta começou como uma ideia apresentada por um cidadão por meio do Portal e-Cidadania do Senado Federal.
Depois de atingir o número de apoios necessário, passou a tramitar como a Sugestão Legislativa nº 1/2024.
A proposta defendia que a psicoterapia se tornasse atividade exclusiva de psicólogos e médicos psiquiatras.
A senadora Mara Gabrilli foi designada relatora e apresentou parecer favorável à sugestão, na forma de um projeto de lei.
Em setembro de 2026, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou o relatório. A tramitação da SUG 1/2024 foi encerrada e a matéria foi transformada no PL 5.308/2026.
Ou seja, neste momento, não se trata mais apenas de uma sugestão.
Existe efetivamente um projeto de lei tramitando no Senado Federal.
O que é o PL 5.308/2026?
O Projeto de Lei nº 5.308/2026 tem como ementa:
“Dispõe sobre o exercício da psicoterapia.”
Segundo a descrição oficial do Senado, a proposta estabelece que apenas psicólogos e médicos com especialização em Psiquiatria poderiam exercer a psicoterapia.
Também exige que esses profissionais tenham registro ativo nos respectivos conselhos profissionais e determina o emprego de métodos e técnicas validados cientificamente e compatíveis com as normas éticas profissionais.
O projeto também relaciona atividades ligadas à psicoterapia, como atendimento, supervisão, coordenação de serviços e registro em prontuário.
Por que os defensores do projeto querem regulamentar a psicoterapia?
Os defensores da proposta argumentam principalmente que a regulamentação poderia ampliar a proteção dos pacientes.
Entre os argumentos apresentados estão a exigência de formação específica, utilização de métodos com respaldo científico, fiscalização por conselhos profissionais, mecanismos de denúncia e possibilidade de aplicação de sanções éticas.
A explicação oficial do Senado sobre o projeto também menciona como objetivo reduzir riscos relacionados a formações consideradas insuficientes para o exercício de práticas complexas de saúde mental.
Essa é uma parte importante do debate e deve ser considerada.
Entretanto, existe uma discussão igualmente importante sobre qual deve ser o critério utilizado para determinar quem está efetivamente qualificado para exercer psicoterapia.
É justamente nesse ponto que surgem as principais divergências.
Psicoterapia atualmente é exclusiva de psicólogos?
Não.
Esse é um dos pontos mais importantes para terapeutas e psicoterapeutas que não possuem graduação em Psicologia.
A existência do PL 5.308/2026 não faz com que suas regras passem automaticamente a valer.
O projeto ainda está em tramitação no Congresso Nacional.
Portanto, neste momento, não houve mudança legislativa que, por si só, torne ilegal a atuação de todos os terapeutas que não sejam psicólogos ou médicos psiquiatras.
O que pode acontecer com terapeutas que não são psicólogos?
Essa provavelmente será uma das discussões mais importantes ao longo da tramitação.
Caso uma futura lei estabeleça que apenas determinadas categorias poderão exercer a psicoterapia, será necessário enfrentar uma série de consequências práticas.
Entre as perguntas que precisam ser debatidas estão:
- Como a legislação definirá exatamente o que é psicoterapia?
- Quais atividades serão consideradas psicoterapia?
- Quais profissionais poderão exercê-la?
- O que acontecerá com terapeutas que já atuam profissionalmente há anos?
- Haverá regras de transição?
- Como será considerada a experiência profissional anterior?
- Profissionais com centenas ou milhares de horas de formação específica poderão continuar atuando?
- Como serão consideradas formações livres, especializações e pós-graduações?
- Haverá alguma forma de reconhecimento da experiência e da qualificação previamente adquiridas?
- O que acontecerá com pacientes que já estejam em acompanhamento?
- Como será feita uma eventual transição de pacientes?
- Qual será o impacto econômico sobre terapeutas, clínicas e consultórios?
- Qual será o impacto sobre o acesso da população a serviços de saúde mental?
- A formação universitária deverá ser o único critério de habilitação?
- Experiência clínica, supervisão, formação continuada e qualificação específica também serão consideradas?
Essas perguntas não significam que determinada solução obrigatoriamente será adotada.
Elas demonstram, porém, a dimensão prática de uma mudança legislativa dessa natureza.
O que aconteceria com milhares de terapeutas que já trabalham?
Essa é uma preocupação legítima.
Hoje existem profissionais que construíram suas carreiras dentro da realidade jurídica atualmente existente.
Muitos estudaram durante anos, realizaram formações específicas, participaram de supervisões, acumularam experiência clínica e atendem pacientes há bastante tempo.
Uma eventual alteração legislativa precisará enfrentar o problema da transição.
Não é possível afirmar, neste momento, que haverá prazo de cinco anos, dez anos ou qualquer outro período específico para adequação, porque isso dependeria do texto final aprovado.
Da mesma forma, não existe hoje garantia de que profissionais experientes poderão obter registro profissional por meio de prova, reconhecimento de experiência ou algum mecanismo semelhante.
Essas são possibilidades que podem ser defendidas durante o debate legislativo, mas não constam como direitos já assegurados.
Por isso, é importante diferenciar aquilo que já está previsto daquilo que ainda precisa ser discutido politicamente.
Existe oposição à proposta?
Sim.
Em junho de 2025, entidades representativas encaminharam ao Senado Federal uma moção contrária às SUGs 40/2019 e 1/2024.
Entre as entidades signatárias estavam a Federação Nacional dos Terapeutas, FENATE, a Sociedade Brasileira de Psicanálise e Psicoterapias, SOBRAPPSI, e a Associação Brasileira dos Terapeutas Holísticos, ABRATH.
O documento manifesta posição contrária à tentativa de restringir a psicoterapia exclusivamente a psicólogos e médicos psiquiatras. Para acessar o documento completo, clique AQUI.
A moção sustenta que as psicoterapias possuem uma história interdisciplinar e transdisciplinar e que sua existência é anterior à regulamentação da própria profissão de psicólogo no Brasil.
Também afirma que existem institutos que formam profissionais por meio de elevada carga horária, formação ética, supervisão clínica e educação continuada.
É importante destacar que esses são argumentos apresentados pelas entidades signatárias da moção, e não conclusões oficiais do Senado Federal.
A regulamentação poderia reduzir o acesso à psicoterapia?
Essa é uma das preocupações apresentadas pelas entidades contrárias à proposta.
A moção afirma que restringir a psicoterapia a determinadas graduações poderia reduzir o número de profissionais disponíveis, principalmente em regiões com menor oferta de atendimento.
O documento também menciona como possíveis consequências a exclusão de terapeutas que já atuam profissionalmente, o fechamento de clínicas e consultórios, a redução de abordagens disponíveis à população e o aumento de conflitos judiciais relacionados ao exercício profissional.
Essas consequências ainda não podem ser tratadas como fatos consumados.
São riscos apresentados pelos opositores da regulamentação e precisam ser avaliados durante o processo legislativo.
Formação em Psicologia é o único caminho possível para formar um psicoterapeuta?
Essa pergunta está no centro do debate.
Os defensores da regulamentação argumentam que uma graduação extensa, associada à fiscalização por conselho profissional, proporciona mecanismos importantes de proteção aos pacientes e responsabilização profissional.
Os críticos da proposta questionam se o diploma de uma graduação específica deve ser utilizado como critério exclusivo para determinar quem possui competência para exercer psicoterapia.
A moção encaminhada ao Senado destaca que diferentes tradições psicoterapêuticas foram historicamente construídas por profissionais provenientes de diversas áreas do conhecimento.
O documento apresenta exemplos de profissionais provenientes de áreas como Filosofia, Educação, História, Administração, Sociologia, Engenharia, Teologia e Literatura que posteriormente se dedicaram ao estudo e ao desenvolvimento de diferentes áreas da Psicologia e das psicoterapias.
A moção também argumenta que existem formações específicas em psicoterapia com elevada carga horária, supervisão e prática direcionadas ao exercício psicoterapêutico.
Assim, uma das perguntas centrais do debate poderia ser:
Qual é a graduação original desse profissional?
Mas também:
Qual formação específica, experiência, supervisão, conhecimento técnico e qualificação ele possui para exercer psicoterapia?
A história da psicoterapia sempre esteve restrita à Psicologia?
Não.
Historicamente, o campo das psicoterapias recebeu contribuições de profissionais provenientes de diferentes áreas.
A própria moção encaminhada ao Senado utiliza esse argumento para defender que psicoterapia e graduação em Psicologia não deveriam ser tratadas como conceitos necessariamente equivalentes.
O documento cita diversos nomes históricos ligados ao desenvolvimento de abordagens terapêuticas e psicológicas que tiveram formações acadêmicas originais distintas.
Isso não significa que as exigências profissionais existentes em outros países ou períodos históricos sejam automaticamente aplicáveis ao Brasil atual.
Mas demonstra que o debate sobre a formação do psicoterapeuta é historicamente mais amplo do que a simples associação entre psicoterapia e uma única graduação.
Regulamentar acaba com profissionais ruins?
Não existe regulamentação capaz de eliminar completamente profissionais ruins de uma área.
Ao mesmo tempo, seria incorreto dizer que regulamentação não produz benefício algum.
Regulamentações profissionais podem estabelecer critérios mínimos de formação, regras éticas, fiscalização, mecanismos de responsabilização e procedimentos para denúncias.
Por outro lado, possuir diploma ou registro profissional não constitui, por si só, garantia absoluta de competência.
A moção contrária à regulamentação argumenta justamente que problemas relacionados à qualidade deveriam ser enfrentados por meio de critérios de formação, supervisão e qualificação, independentemente da graduação original do profissional.
Essa talvez seja uma das perguntas mais importantes que o Congresso precisará enfrentar:
Queremos definir qualidade profissional apenas pela graduação original ou também pela formação específica para exercer psicoterapia?
E a proteção dos pacientes?
A proteção dos pacientes precisa ser uma prioridade em qualquer modelo.
Ser contrário à exclusividade da psicoterapia para determinadas categorias profissionais não significa defender ausência de ética, ausência de formação ou inexistência de critérios técnicos.
Pelo contrário.
É perfeitamente possível defender simultaneamente:
- formação séria;
- carga horária adequada;
- supervisão;
- estudo continuado;
- transparência sobre a formação do profissional;
- limites claros de atuação;
- responsabilidade civil;
- ética profissional;
- encaminhamento para outros profissionais quando necessário;
- proteção dos pacientes;
- critérios mínimos de qualidade;
- possibilidade de responsabilização em casos de condutas inadequadas.
A discussão é sobre qual modelo regulatório é mais adequado para atingir esses objetivos.
E a psicanálise?
O material oficial do Senado sobre o PL 5.308/2026 informa que a proposta não pretende atingir a prática da psicanálise.
Esse ponto, no entanto, cria uma discussão interessante.
Se determinadas práticas de cuidado psíquico permanecerem fora da exclusividade proposta, será necessário estabelecer limites jurídicos suficientemente claros entre psicoterapia, psicanálise, aconselhamento e outras formas de intervenção.
Caso contrário, poderão surgir dúvidas sobre o que exatamente caracteriza cada atividade.
Aconselhamento será considerado psicoterapia?
Essa é outra questão que merece atenção.
Profissionais de diversas áreas realizam algum tipo de orientação ou aconselhamento individual.
É possível encontrar atividades desse tipo na Nutrição, Educação, Assistência Social, religião, coaching, desenvolvimento humano, saúde e diversas outras áreas.
Isso não significa que todo aconselhamento individual será automaticamente considerado psicoterapia.
O alcance da eventual lei dependerá da definição jurídica aprovada pelo Congresso.
Por isso, é importante que o texto legislativo estabeleça critérios objetivos.
Uma definição excessivamente ampla poderia gerar conflitos entre diferentes profissões e atividades legítimas.
Existe outro projeto sobre psicoterapia na Câmara dos Deputados?
Sim.
Além do PL 5.308/2026, que tramita no Senado Federal, existe outro projeto relacionado ao tema na Câmara dos Deputados.
É o:
PL 2.386/2023
O projeto foi apresentado pelo deputado Henderson Pinto em maio de 2023.
Sua redação original determina que os cuidados com a saúde mental somente possam ser exercidos por profissionais com curso superior nas áreas de Psicologia e Psiquiatria.
O projeto está atualmente na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.
Em 2026, o deputado Amom Mandel apresentou parecer favorável à aprovação, acompanhado de substitutivo.
Em 20 de maio de 2026, o projeto chegou a constar da pauta da Comissão de Saúde, mas foi retirado de pauta de ofício. A Câmara registra atualmente a proposição como “Pronta para Pauta na Comissão de Saúde”.
Posteriormente, foi apresentado um requerimento para realização de audiência pública sobre o projeto, aprovado pela Comissão de Saúde em julho de 2026.
Portanto, hoje existem duas frentes legislativas importantes relacionadas ao tema:
No Senado Federal: PL 5.308/2026.
Na Câmara dos Deputados: PL 2.386/2023.
Os projetos são independentes e podem sofrer alterações durante suas respectivas tramitações.
O fato de existirem dois projetos significa que a regulamentação será aprovada?
Não.
A existência de projetos semelhantes nas duas Casas do Congresso demonstra que o tema está politicamente ativo.
Isso não permite concluir, porém, que uma regulamentação será necessariamente aprovada.
Projetos de lei podem:
- receber emendas;
- sofrer alterações profundas;
- permanecer anos em tramitação;
- ser rejeitados;
- ser arquivados;
- ser substituídos por outro texto;
- ser aprovados em uma Casa e rejeitados em outra.
Por isso, qualquer afirmação de que “a psicoterapia já foi regulamentada” ou que “terapeutas já estão proibidos de trabalhar” é incorreta neste momento.
O que ainda precisa acontecer para o PL 5.308/2026 virar lei?
O PL 5.308/2026 ainda precisa seguir o processo legislativo.
Após sua tramitação no Senado, se aprovado, o texto deverá seguir para a Câmara dos Deputados.
Na Câmara, poderá passar por comissões, receber emendas, sofrer alterações e ser aprovado ou rejeitado.
Caso a Câmara altere o texto aprovado pelo Senado, a proposta poderá retornar ao Senado para nova análise.
Somente depois da aprovação definitiva pelo Congresso Nacional o projeto poderá seguir para a Presidência da República.
O presidente poderá sancionar ou vetar o texto, total ou parcialmente, nos limites constitucionais.
Portanto, existe uma diferença importante entre:
ideia legislativa;
sugestão legislativa;
projeto de lei;
lei aprovada e em vigor.
Hoje estamos na fase de tramitação legislativa.
Por que regras de transição são importantes?
Caso uma legislação futura altere de forma significativa quem pode exercer psicoterapia, um dos pontos mais delicados será a situação de quem já trabalha no setor.
Existem profissionais que atuam há anos dentro das regras atualmente existentes.
Há também pacientes que estabeleceram vínculos terapêuticos de longa duração.
Uma mudança abrupta poderia afetar profissionais, famílias, empresas e pacientes.
Por isso, regras de transição, reconhecimento de experiência, critérios para adequação e continuidade dos atendimentos são temas que merecem ser debatidos pelo Congresso.
Neste momento, entretanto, é importante não divulgar como certo aquilo que ainda não existe.
Não há garantia de prazo de dez anos para que terapeutas façam Psicologia.
Não há garantia de criação de vagas públicas ou bolsas de estudo.
Não há garantia de que Psicologia será oferecida na modalidade EAD para atender esses profissionais.
Não existe atualmente previsão de uma prova que permita a terapeutas obter registro no CRP apenas mediante comprovação de experiência.
Essas são alternativas que podem fazer parte do debate político, mas não são direitos previstos no projeto atual.
Qual é o posicionamento do Instituto Kraisch?
O Instituto Kraisch é favorável à manutenção da possibilidade de atuação de profissionais de diferentes formações no campo psicoterapêutico, desde que exista formação séria, estudo contínuo, responsabilidade ética, supervisão adequada e respeito aos limites profissionais.
Entendemos que a discussão sobre qualidade é necessária.
Também entendemos que proteger pacientes, estabelecer padrões éticos e criar mecanismos de responsabilização são objetivos legítimos.
Nossa divergência está na ideia de que a graduação em Psicologia ou Medicina deva ser utilizada, isoladamente, como critério para determinar quem pode ou não exercer psicoterapia.
Defendemos que o debate considere também formação específica, carga horária, experiência, supervisão, atualização profissional, responsabilidade ética e competência técnica.
A própria moção encaminhada por FENATE, SOBRAPPSI e ABRATH sustenta que defender uma prática multidisciplinar não significa negar a importância da Psicologia. O documento afirma que a Psicologia possui papel relevante no campo psicoterapêutico, mas questiona sua transformação em porta de entrada exclusiva.
Existem psicólogos que também defendem uma visão plural da psicoterapia?
Sim.
A moção encaminhada ao Senado reproduz manifestações de profissionais com formação em Psicologia que defendem uma concepção interdisciplinar das psicoterapias.
Na última página do documento, por exemplo, são reproduzidas manifestações da psicóloga Barbara Conte e do psicólogo e doutor Henrique J. Leal F. Rodrigues, ambos defendendo a ideia de que a psicoterapia não deveria ser compreendida como propriedade exclusiva de uma única categoria profissional.
Isso demonstra que o debate não pode ser reduzido simplesmente a:
psicólogos de um lado e terapeutas do outro.
Existem diferentes posições inclusive dentro da própria Psicologia.
Associações de terapeutas regulamentam a profissão?
Não.
Esse também é um ponto que costuma gerar confusão.
Associações privadas podem representar seus associados, criar códigos internos, promover formação, organizar eventos, oferecer serviços e defender determinados interesses institucionais.
Entretanto, elas não possuem automaticamente o mesmo poder jurídico de um conselho profissional criado por lei federal.
Portanto, uma carteira emitida por associação privada não equivale, juridicamente, a um registro profissional em conselho de classe.
A participação em associações pode trazer benefícios dependendo da entidade, mas a adesão deve ser avaliada considerando os serviços concretos oferecidos.
O que terapeutas devem fazer agora?
O momento não é de pânico.
Mas também não é momento de ignorar o assunto.
Profissionais que trabalham com psicoterapia devem acompanhar a tramitação dos projetos e cuidar cada vez mais da própria qualificação.
Algumas medidas são especialmente importantes:
- guardar certificados e documentos referentes às formações realizadas;
- manter registro das cargas horárias;
- documentar supervisões;
- investir em educação continuada;
- estudar ética profissional;
- conhecer os próprios limites de atuação;
- informar com transparência sua formação aos clientes;
- encaminhar pacientes para outros profissionais quando necessário;
- manter registros profissionais adequados;
- acompanhar as discussões legislativas em fontes oficiais.
Quanto maior a capacidade de comprovar formação, experiência, supervisão e estudo contínuo, melhor será a documentação profissional disponível caso futuramente sejam criadas regras de transição ou critérios de reconhecimento.
Conheça o Código de Ética e Conduta do Instituto Kraisch
O Instituto Kraisch mantém um Código de Ética e Conduta Profissional destinado a orientar os profissionais formados em Terapia de Reintegração Implícita, TRI.
O documento estabelece deveres relacionados à atuação ética, responsabilidade profissional, respeito aos clientes e limites da prática.
Para quem já atua ou pretende atuar profissionalmente, conhecer seus deveres é tão importante quanto conhecer seus direitos.
Leia o Código de Ética e Conduta do Instituto Kraisch:
https://institutokraisch.com.br/codigo-de-etica-e-conduta/
Como acompanhar o PL 5.308/2026?
O melhor caminho é acompanhar diretamente as fontes oficiais.
O Senado Federal mantém uma página específica para o PL 5.308/2026, com informações sobre tramitação, documentos, emendas e andamento da matéria.
O Portal e-Cidadania também mantém uma consulta pública referente ao projeto, na qual cidadãos podem registrar sua opinião.
É importante observar que a antiga consulta pública da SUG 1/2024 foi encerrada, porque a sugestão já concluiu sua tramitação e se transformou no projeto de lei.
Portanto, quem quiser acompanhar ou se manifestar sobre a proposta atualmente deve procurar pelo PL 5.308/2026, e não apenas pela antiga SUG 1/2024.
Como acompanhar o PL 2.386/2023?
O andamento do PL 2.386/2023 pode ser acompanhado diretamente no portal da Câmara dos Deputados.
A página oficial informa a situação atual da matéria, os pareceres apresentados e as futuras movimentações na Comissão de Saúde.
O próprio site da Câmara oferece a possibilidade de cadastrar o acompanhamento da proposição.
Terapeutas devem participar do debate?
Sim, como qualquer cidadão interessado em uma proposta legislativa.
O processo legislativo permite participação social por diferentes meios.
Profissionais podem acompanhar as páginas oficiais, participar de consultas públicas quando disponíveis, enviar manifestações aos parlamentares, acompanhar audiências públicas e apresentar argumentos técnicos sobre os possíveis impactos das propostas.
Para que essa participação seja produtiva, é importante priorizar informações verificáveis e evitar desinformação.
Argumentos como acesso da população, regras de transição, critérios de qualificação, formação profissional, impacto econômico, segurança dos pacientes e diversidade de abordagens são temas concretos que podem ser discutidos durante a tramitação.
É preciso se preocupar agora?
É preciso acompanhar, não entrar em pânico.
O fato de a SUG 1/2024 ter se transformado no PL 5.308/2026 representa um avanço real da proposta.
Não deve ser ignorado.
Ao mesmo tempo, a transformação em projeto de lei está muito distante de significar que a regulamentação já foi aprovada.
O texto poderá ser debatido, alterado, receber emendas, avançar ou ser rejeitado ao longo do processo.
O PL 2.386/2023 demonstra algo semelhante.
Apresentado em 2023, ele chegou à pauta da Comissão de Saúde em maio de 2026, mas foi retirado de pauta. Atualmente continua pronto para nova análise na comissão.
O processo legislativo pode ser longo e sujeito a mudanças.
Afinal, terapeutas não psicólogos podem continuar atendendo?
Na situação legislativa existente em 29 de setembro de 2026, a tramitação do PL 5.308/2026 e do PL 2.386/2023 não criou, por si só, uma proibição geral do exercício da psicoterapia por terapeutas não psicólogos.
Nenhum dos dois projetos se tornou lei.
Isso não significa que os profissionais devam ignorar a discussão.
Pelo contrário.
O debate avançou e merece acompanhamento atento.
O Congresso terá de enfrentar questões que vão muito além da simples pergunta sobre qual diploma o profissional possui.
Será necessário discutir formação, competência, supervisão, proteção ao paciente, fiscalização, ética, acesso à saúde mental, continuidade dos tratamentos, impacto econômico e a situação de milhares de profissionais que construíram suas carreiras dentro da realidade jurídica existente.
Conclusão
A discussão sobre a regulamentação da psicoterapia é legítima e necessária.
Proteger pacientes, melhorar a qualidade dos atendimentos e combater práticas irresponsáveis são objetivos que interessam a todos.
A divergência está em como alcançar esses objetivos.
O PL 5.308/2026 propõe restringir o exercício da psicoterapia a psicólogos e médicos psiquiatras.
Entidades como FENATE, SOBRAPPSI e ABRATH defendem outro caminho, baseado na pluralidade das psicoterapias e na avaliação da qualificação profissional para além da graduação original.
O Instituto Kraisch compartilha a preocupação com a qualidade e com a proteção dos pacientes, mas defende que o debate considere a realidade de profissionais que possuem formação específica, supervisão, experiência e qualificação para atuar no campo psicoterapêutico.
Formação séria importa. Ética importa. Supervisão importa. Competência importa. Proteção ao paciente importa.
A discussão que o Congresso precisa fazer é se uma única graduação deve ser a única porta de entrada possível para a psicoterapia ou se existem formas mais equilibradas de proteger pacientes sem desconsiderar a história e a pluralidade desse campo.
Enquanto essa discussão acontece, a orientação é simples:
estude, qualifique-se, documente sua formação, conheça seus deveres éticos e acompanhe ativamente a tramitação legislativa.
O assunto merece atenção.
Mas projeto de lei ainda não é lei.
Por Jordânia Kraisch
Última atualização: 29 de setembro de 2026.

